REGULAMENTO GERAL

A ACPSLO tem como objetivo a promoção e divulgação do Cavalo Lusitano. Tornar o Cavalo agente potenciador do desenvolvimento económico regional. O presente regulamento inclui as normas de realização no Parque D Carlos I e de outras manifestações que forem apresentadas separadamente e com designação própria. 

 CONDIÇÕES DE ADMISSÃO  

1. Compete à ACPSLO decidir sobre a admissão de Expositores. A aceitação da participação pertence à ACPSLO que poderá recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com os seus critérios, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos da Feira ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.  

2. Podem ser Expositores as empresas, nacionais ou estrangeiras, bem como os seus agentes ou distribuidores em Portugal, cuja atividade se enquadre no âmbito da Feira definido em ficha técnica própria.  

3. Também se admitem participações oficiais coletivas organizadas pelos Países, Câmaras de Comércio ou outras entidades representativas ligadas aos objetivos do certame, as quais devem observar o disposto nos números anteriores.  

4. O Expositor não pode ceder, a qualquer título, o direito de ocupação. A não observância deste princípio pode acarretar o encerramento do stand.  

5. Se o espaço reservado ao Expositor não for ocupado 24 horas antes da abertura da Feira, a ACPSLO terá direito a dispor do mesmo.  

6. A ACPSLO pode, em qualquer altura, impedir ou mandar retirar dos stands produtos que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e/ou com o âmbito da Feira.  

7. Salvo autorização prévia da ACPSLO, não é permitido ao Expositor: a) Realizar demonstrações com a utilização de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos a céu aberto; b) Apresentar equipamentos que emitam raios ionizantes ou radioativos, cabendo à ACPSLO a definição das condições em que tais equipamentos poderão ser expostos.  

PEDIDO DE INSCRIÇÃO  

8. O pedido de inscrição deverá ser feito através da página da ACPSLO https://oestelusitano.pt. O seu preenchimento completo e correto deverá ser assinado por pessoa responsável devidamente identificada pela empresa interessada e pelo respetivo carimbo.  

9. Os pedidos de inscrição serão recebidos até à data anunciada pela ACPSLO, depois da qual poderão vir a deparar com a impossibilidade da sua aceitação.  

10.Constitui característica básica dos espaços utilizados, em área coberta, serem formados com base em módulos de 6 m2 (3m x 3m). Cada stand poderá ocupar um módulo ou múltiplos deste. São possíveis outras modalidades de participação, segundo condições especiais acordadas.  

11. Os espaços a atribuir poderão não possuir estrados nem paredes ou divisórias. A utilização de um stand com segundo piso dará origem a um estudo prévio para aceitação e respetivo aumento de preço.  

12. Na atribuição dos espaços aos Expositores a ACPSLO não está vinculada por quaisquer limitações, decidirá sempre de acordo com o que se considere mais conveniente para o interesse do Certame.  

13. O critério de distribuição de espaços não fica dependente da ordem de chegada das candidaturas, mas sim dos interesses de valorização do Certame.  

14. A atribuição do espaço a qualquer Expositor é sempre feita pelo tempo de duração do Certame e caduca com o respetivo encerramento.  

15. A ACPSLO reserva o direito de, por necessidade ou força maior, devidamente explicitada, alterar a situação ou dimensões dos espaços já confirmados, assim como efetuar obras ou modificações nas zonas de exposição.  

16. As diferenças de encargos que possam originar por redução dos espaços solicitados e por consequência a importância entregue, será restituída pela ACPSLO em proporção à redução efetuada, excluindo-se qualquer outra reclamação por parte do Expositor.  

17. A localização atribuída ao Expositor num determinado certame ou outra manifestação não implica a obrigatoriedade de lhe conceder o mesmo local em qualquer certame ou outra manifestação seguinte.  

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CANCELAMENTO  

18. Pela ocupação dos respetivos espaços, os Expositores pagarão à ACPSLO um determinado valor, que será fixado para o Certame, na altura em que se declarar abertas as inscrições aos Expositores.  

19. A partir do momento da inscrição, o Expositor compromete-se para todos os efeitos (em nome próprio e em nome da empresa ou empresas que representam) a cumprir rigorosamente todas as disposições contidas neste Regulamento.  

20.Com a entrega da Inscrição, o Expositor compromete-se a cumprir o prazo de pagamento relativo ao custo do espaço a ocupar, assim como, se for caso disso, os custos relativos ao stand e serviços técnicos requisitados.  

21. Se os recibos emitidos pela ACPSLO, derem lugar a qualquer reclamação, esta deverá ser feita no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da sua receção. Se o Expositor cancelar a sua inscrição (ou incorrer no previsto no Artigo 6), verifique-se ou não a posterior ocupação desse espaço, ser-lhe-á cobrado: a) O valor correspondente aos pagamentos previstos no Artigo 21, se o cancelamento se verificar até 30 dias antes da data do início da montagem do certame (ou outra manifestação). b) O valor total previsto para a sua participação se o cancelamento se verificar depois daquela data.  

MERCADORIAS EXPOSTAS  

22.É terminantemente proibido depositar ou expor nos stands e instalações da Feira materiais perigosos, inflamáveis, explosivos que desprendem maus cheiros, deteriorem o pavimento e/ou construções e que possam molestar os outros Expositores e público visitante.  

23.As mercadorias expostas não poderão ser retiradas durante o período de duração do certame, salvo casos excecionais, que carecem sempre de autorização expressa por escrito, da ACPSLO.  

24.Os Expositores são obrigados a manter abertos os seus stands durante os horários constantes do Programa do Certame.  

25.Cada Expositor cuidará das suas instalações mantendo-as em perfeito estado de limpeza e boa apresentação durante todo o período de funcionamento. Em caso contrário, a ACPSLO reserva o direito de mandar realizar os trabalhos mencionados, debitando-os ao Expositor. 

 MONTAGEM E DECORAÇÃO DE STANDS DESMONTAGEM E SAÍDA DO LOCAL 

 26.A montagem dos stands só poderá ter início com a apresentação das respetivas credenciais obtidas no Secretariado da Feira.  

27.Todas as pessoas, singulares ou coletivas que pretendam instalar na Feira stands próprios, deverão solicitar a ACPSLO a respetiva autorização, fazendo-o por escrito anexando ao pedido o projeto do stand que se propõem construir.  

28.A ACPSLO reserva-se o direito de aprovar ou reprovar o projeto apresentado ou fazer depender a sua aprovação das emendas que repute necessárias.  

29.Em caso de infração às normas regulamentares sobre construção e decoração de stands e/ou de carácter técnico, a ACPSLO considerasse autorizada a tomar as disposições necessárias, que podem ir até ao encerramento do stand. Os encargos respetivos serão debitados e cobrados ao Expositor.  

30.A montagem do pavilhão próprio é da responsabilidade exclusiva do Expositor, declinando a ACPSLO toda a responsabilidade no que diz respeito à sua construção e solidez.  

31. O Expositor deverá atestar por escrito à ACPSLO que o stand cumpre todas as normas de segurança.  

32.Os Expositores deverão ter a sua instalação totalmente concluída antes da Inauguração do Certame.  

33.Os stands próprios devem ser desmontados, nos prazos definidos, após a realização do certame. Não se verificando esta condição pode a ACPSLO, ordenar a sua demolição sem que aos respetivos utentes fique qualquer direito de reclamação ou indemnização por esse facto, debitando a ACPSLO ao utente do stand o valor da demolição, ficando o respetivo material como penhora.  

34.Os horários dos períodos de montagem e desmontagem serão dados a conhecer aos Expositores. Os respetivos trabalhos fora do horário estabelecido, carecem de autorização expressa da ACPSLO, e poderão implicar o pagamento de uma taxa de prolongamento.  

35.Os horários e o custo da referida taxa serão objeto de informação separada endereçada aos Expositores.  

36.Nenhum Expositor poderá retirar o seu material da Feira ou encerrar a atividade que nela exerce antes do termo oficial do Certame.  

NORMAS TÉCNICAS  

37.Não é permitido aos Expositores a aplicação de colas diretamente no pavimento, para fixação de alcatifas ou outros revestimentos; é igualmente vedada a danificação de paredes, tetos e pavimentos por buchas e massames, bem como a utilização dos mesmos materiais, quer no edifício, quer no material alugado.  

38.Nos elementos de construção dos stands é interdita a utilização de materiais e produtos inflamáveis e/ou tóxicos.  

39.Todas as instalações elétricas serão efetuadas de acordo com as normas e regulamentos oficiais em vigor, nomeadamente o Regulamento de Segurança das Instalações de Utilização de Energia Elétrica, e por um eletricista oficial autorizado pelos Serviços Técnicos da ACPSLO.  

40.A instalação da água terá de ser, obrigatoriamente, feita pelos Serviços Técnicos da ACPSLO. 

41. A menos que estejam incluídas no valor da inscrição, a requisição das ligações de água e eletricidade devem, obrigatoriamente, constar nos Boletins de Inscrição. É indispensável que a indicação da potência da energia elétrica a instalar nos stands conste igualmente nos referidos Boletins de Inscrição. Os pedidos posteriores poderão ser feitos na altura do Certame, no Gabinete de Apoio ao Expositor, podendo contudo depararem-se com a impossibilidade da sua execução.  

42.Devem ser respeitadas as instalações da ACPSLO, nomeadamente bocas-de-incêndio, extintores, altifalantes, etc.  

43.A ACPSLO encarrega-se da limpeza das áreas comuns tanto interior como exterior, estando a cargo do Expositor a limpeza dos respetivos stands, que terá de ser efetuada sempre antes da hora da abertura diária do Certame.  

44.A desmontagem dos stands será realizada no dia e hora indicados pelos Serviços da ACPSLO.  

45.A desmontagem dos stands e saída do material exposto devem estar rigorosamente concluídas nos prazos fixados pelos Serviços da ACPSLO. A falta de observância deste prazo autoriza a remoção dos materiais pela ACPSLO, que não poderá ser responsabilizado pelos eventuais danos causados e dá motivos de cobrança de todos os encargos resultantes das medidas tomadas para esse efeito.  

46.As instalações deverão ser entregues à ACPSLO no mesmo estado em que foram colocadas à disposição dos Expositores. A reparação dos estragos ocasionados por falta de cuidado ou exigências de montagem dos stands é de total responsabilidade do Expositor.  

47.Os Expositores são obrigados a deixar passar através dos seus stands as canalizações de água e linhas elétricas necessárias para o bom funcionamento geral do recinto. Subentende-se que tais condições são colocadas de modo que não possam causar prejuízo aos Expositores. Para a realização de trabalhos indispensáveis ou urgentes, quando necessário, os Expositores são obrigados a autorizar o livre acesso aos seus stands.  

48.É expressamente proibido espetar estacas, bandeiras ou outros materiais no solo, sem prévia autorização dos Serviços Técnicos. Qualquer dano causado nas infra-estruturas assim como qualquer acidente pessoal, pelo não cumprimento do atrás exposto, será da inteira responsabilidade do Expositor.  

CARTÕES DE EXPOSITORES E CONVITES  

49.O Expositor após ter regularizado todos os pagamentos, quer relativos ao espaço ocupado, quer referentes aos Serviços Técnicos requisitados, poderá requerer junto dos Secretariado os seguintes documentos: a) Cartões de Montagem/Desmontagem (identificam o stand) de acordo com as necessidades do Expositor (válidas unicamente para períodos de Montagem e Desmontagem); b) Cartões de Expositor: cabendo à Direção da ACPSLO, e para cada certame, o nº de cartões a que terá direito. Quaisquer cartões de Expositor adicionais aos que por direito cabem aos Expositores deverão ser requeridos e justificados à Direção da ACPSLO e a sua concessão será analisada caso a caso. A ACPSLO poderá, se assim o entender, comercializar os cartões de Expositor requisitados adicionalmente. Os Cartões de Expositor são nominais e intransmissíveis sendo obrigatório o seu uso à vista sempre que o utente se encontre no recinto da Feira.  

VIGILÂNCIA, SEGURANÇA RESPONSABILIDADE CIVIL, SEGURO  

50.A ACPSLO assegura a vigilância geral permanente do recinto durante a montagem, realização e desmontagem do Certame. Os Expositores devem assegurar a guarda dos seus produtos e providenciar o seu seguro.  

51. A vigilância geral, a cargo da ACPSLO, terminará no dia e hora fixada para termo do período de desmontagem, após o que cada Expositor será responsável pela segurança e conservação do seu material, independentemente do que fica exposto no Artigo 50 deste Regulamento.  

52.A ACPSLO não se responsabiliza por possíveis danos e prejuízos que possam ser causados pelos Expositores ou por Terceiros.  

53.Todos os Expositores deverão possuir um seguro para os bens em exposição. O Expositor é responsável pelo seguro contra todos os riscos, incluindo incêndio, explosão, roubo, acidente, etc., durante o transporte do material, a montagem, desmontagem e exposição.  

54.Todos os Expositores deverão possuir um seguro cobrindo vários riscos, em especial contra furto ou roubo de mostruários, bens ou mercadorias expostas no stand do expositor, sendo que a Organização não se responsabiliza por qualquer sinistro que possa ocorrer.  

DISPOSIÇÕES DIVERSAS  

55.A publicidade no interior do recinto da Feira deverá respeitar as normas do “Código de Práticas Legais em Matéria de Publicidade ” da Câmara de Comércio Internacional.  

56.São proibidas e constituem objeto de disposições que podem ir até ao encerramento do stand: a) a publicidade não comercial; b) a publicidade que estabelece comparação direta com artigos e/ou produtos de outrem, Expositor ou não; c) a distribuição de publicações e/ou material de propaganda fora dos respetivos stands, salvo autorização dos organizadores, expressa por escrito; d) toda a publicidade suscetível de, por qualquer forma, prejudicar ou incomodar os Expositores ou visitantes; e) a colocação de letreiros ou objetos salientes para além dos limites do stand.  

57.Se os produtos ou serviços expostos em determinado certame derem origem a reclamações de outrem, por invocação da não observância de disposições legais ou regulamentares, a ACPSLO deverá fazer aplicar o que lhe for ditado pelas autoridades competentes, sentença judicial expressa sobre o assunto ou o próprio regulamento. Estas reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de 24 horas sobre o facto que lhes deu origem. As penas a aplicar pela ACPSLO, poderão ir até ao encerramento do stand, sem que tal caso possa dar origem a qualquer pedido de indemnização.  

58.Devem constituir objeto de autorização dos organizadores, expresso por escrito: f) a realização de testes ou concursos; g) as instalações sonoras nos stands cuja utilização não poderá incomodar Expositores ou visitantes. Os Expositores só poderão fazer propaganda dos produtos apresentados e/ou da sua atividade industrial e/ou comercial.  

59.A ACPSLO poderá mandar reproduzir, fotografar ou filmar os artigos expostos nos stands e utilizar as respetivas reproduções para fins exclusivamente relacionados com a sua atividade.  

60.A captação de imagens e som, nas instalações do ACPSLO, carecem de autorização prévia dos organizadores.  

61. Sempre que o entender, a ACPSLO poderá organizar ou autorizar visitas coletivas ao Certame (ou outras manifestações), que sejam efetuadas sob a sua responsabilidade. Os litígios que possam levantar-se por assuntos relacionados com os Certames ou outras manifestações organizadas pela ACPSLO serão dirimidos no Tribunal da Comarca de Caldas da Rainha.  

62.A ACPSLO reserva o direito de poder alterar o tempo de duração da Feira sempre que circunstâncias especiais assim o aconselhem ou causas de força maior o exijam. Tais circunstâncias não serão motivo para que os Expositores rescindam o contrato nem para exigir qualquer tipo de compensação por danos ou prejuízos. Parques de Estacionamento  

63.A ACPSLO não se responsabiliza por roubos, danos ou maus estacionamentos que possam prejudicar terceiros.  

64.Por interesse da ACPSLO ou por acordo com entidades organizadoras, pode o presente regulamento ser alterado, sendo os interessados informados dessas alterações, atempadamente. 

MANUAL DE EXPOSITOR

01) ORGANIZAÇÃO

A organização do evento pertence à Associação de Criadores do Puro Sangue Lusitano do Oeste com a parceria da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, competindo-lhe definir os requisitos de admissão e representação aplicáveis aos expositores.  

02) OBJETIVO A ACPSLO

tem como objetivo a promoção e divulgação do Cavalo Lusitano. Tornar o Cavalo agente potenciador do desenvolvimento económico Regional  

03) ÂMBITO

Ensino; Modelos em Andamentos; Equitação do trabalho; Obstáculos; Dança; Música; Canto; Artes Circenses; Teatro; Pintura; Expressão Corporal e Artística; Saúde; Desporto; Cerâmica; Artesanato; Gastronomia.  

04) DEVERES ESPECIAIS DOS PARTICIPANTES

a) Cumprir e contribuir para o cumprimento das condições do regulamento do Oeste Lusitano; b) Respeitar e dar prioridade a expositores e criadores que transportem em veículos ou à mão animais; c) Preservar os espaços de participação mantendo-os limpos, arrumados. d) Todas as pessoas devem de estar devidamente identificadas; e) Utilizar os stands ou espaços diferenciados exclusivamente para os fins que foram mencionados na ficha de inscrição; f) Não danificar os stands disponibilizados pela entidade organizadora; g) Respeitar a vegetação que existe no local.  

05) DATAS E HORÁRIOS DO X OESTE LUSITANO

Datas: 19, 20 e 21 de Maio de 2023 Horário do Evento: Dia 19 das 14:00 horas às 24:00 horas Dia 20 das 10:00 horas às 24:00 horas Dia 21 das 10:00 horas às 20:00 horas  

06) CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

Os pagamentos devem de ser efetuados para o IBAN indicado pela ACPSLO até ao dia 10 de Maio e os comprovativos enviados para o seguinte email: acpsl.oeste@gmail.com.  

07) HORÁRIOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM

Início das montagens: Stands – Dias 18 e 19 de Maio a partir das 09:00 horas. No dia 19 os stands devem estar prontos às 14:00 horas e as viaturas devem sair do recinto do evento até às 10:00 horas. Desmontagem: Dia 21 a partir das 20:00 horas e dia 22 até às 12h.  

08) CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS STANDS

Os stands deverão estar em condições de funcionamento até ao encerramento do Oeste Lusitano, 20:00 horas do dia 21 de Maio. O aprovisionamento dos espaços deve ser realizado nos dias 20 e 21 e das 07:30 às 09:30 horas. Cada expositor terá direito a dois (2) cartões de entrada para o veículo, que será devidamente identificado e deve ficar no veículo bem visível. Os veículos não devem ficar no recinto da feira. Os expositores deverão cuidar dos seus bens durante o período de montagem e desmontagem, pois a organização não se responsabiliza por eventuais furtos que possam existir nesse período.  

09) SEGURANÇA

Os Expositores estão alertados para assegurar totalmente todo o tipo de material da sua propriedade. A segurança individual de cada stand é da responsabilidade do Expositor. Na sequência da obrigatoriedade de cumprimento do Dec. Lei 156/2015 de 15 de Setembro de 2015, alterada pelo Dec. Lei 74/2017 de 21 de Junho de 2017 institui a obrigatoriedade da existência e disponibilidade do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços. 

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